Outubro Rosa

A Comissão de Humanização da Santa Casa de Misericórdia de Penedo trarão alguns direitos sociais, afim de socialização informações importante para acompanhantes, pessoas com diagnóstico de câncer, e toda a sociedade civil.
1. Saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) O trabalhador com câncer ou que possua dependente com a moléstia pode sacar o FGTS?
– Sim. Na fase sintomática da doença, o trabalhador cadastrado no FGTS que tiver câncer ou que tenha dependente com câncer poderá fazer o saque do FGTS (Lei nº 8.922, de 1994). º
¬- Como acessar o benefício?
Para requerer o benefício, são necessários os seguintes documentos:
• atestado médico com validade não superior a 30 dias, contados de sua expedição, firmado com assinatura sobre carimbo e CRM do médico responsável pelo tratamento, contendo diagnóstico no qual relate as patologias ou enfermidades que afetam o paciente, o estágio clínico atual da moléstia e do enfermo;
• carteira de trabalho, exceto quando se tratar de diretor não empregado ou em caso de apresentação de outro documento que comprove o vínculo empregatício;
• documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;
• cartão Cidadão, número de inscrição PIS/Pasep ou Inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/Pasep;
• em caso de diretor não empregado, anexar atas das assembleias que deliberaram pela nomeação e pelo afastamento do próprio; cópia do Contrato Social e respectivas alterações registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial. Os documentos devem ser apresentados em via original e cópia, para confronto e autenticação no ato do recebimento, ou por meio de cópia autenticada;
• cópia do laudo do exame histopatológico ou anatomopatológico que serviu de base para a elaboração do atestado médico;
• comprovante de dependência, no caso de saque para o dependente do titular da conta acometido por câncer;
• atestado de óbito do dependente, caso este tenha vindo a falecer em consequência da moléstia, a partir da vigência da MP 2-164-40, de 26 de julho de 2001.

É sempre importante consultar o site: www.cef.gov.br para identificar se há alguma alteração!

– Onde requerer?
Em uma agência da Caixa Econômica Federal.

2. Saque do Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep)?
O trabalhador com câncer pode realizar o saque do PIS/Pasep?
Sim. O saque pode ser realizado pelo paciente ou pelo trabalhador que possuir dependente com câncer, desde que na fase sintomática da doença (Resolução nº 1, de 15/10/96 Conselho Diretor do Fundo de participação do PIS/Pasep).
Onde requerer? O PIS pode ser retirado na Caixa Econômica Federal e o Pasep no Banco do Brasil, pelo trabalhador cadastrado no PIS/ Pasep antes de Outubro de 1988.
Como acessar o benefício? Para acessar o benefício, são necessários os seguintes documentos: Atestado médico com validade não superior a 30 dias, contados de sua expedição, firmado com assinatura sobre carimbo e CRM do médico responsável pelo tratamento, contendo menção à Resolução nº 01/96, de 15 de outubro de 1996, do Conselho diretor do Fundo de Participação PIS/Pasep, e diagnóstico no qual se relatem as patologias ou enfermidades que afetam o paciente, o estágio clínico atual da moléstia e do enfermo, indicando expressamente “paciente sintomático para a patologia classificada sob o código da CID” (de 140 a 208 ou de 230 a 234 ou C00 a C97 ou D00 a D09).

3. Auxílio-Doença: É um benefício a que tem direito o segurado quando este fica temporariamente incapaz para o trabalho em virtude de doença, por mais de 15 dias consecutivos (Lei nº 8.213, de 1991, arts. 59 a 63), no caso de empregado(a) de empresa e, a partir do primeiro dia de afastamento, no caso de contribuinte individual, facultativo(a) ou empregado(a) doméstico(a). A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio de exame realizado pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A pessoa com câncer tem direito ao benefício?
A pessoa com câncer terá direito ao benefício desde que tenha qualidade de segurado. A qualidade de segurado é definida a partir da avaliação das contribuições realizadas pelo trabalhador à Previdência Social e podendo ser prorrogada por mais 12 (doze) meses caso tenha registro no Sistema Nacional de Emprego – (Sine) ou tenha recebido seguro-desemprego, ambos dentro do período que mantenha a sua qualidade de segurado. É importante ressaltar que, no caso das neoplasias malignas, é dispensado o cumprimento de carência para que o trabalhador faça jus ao benefício, desde que as contribuições tenham sido realizadas anteriormente à data do diagnóstico de câncer.

Como acessar o benefício? A pessoa deve ligar para 135 e solicitar o agendamento da perícia médica ou realizar agendamento diretamente pelo site da Previdência Social. É indispensável, no dia da perícia médica, a apresentação da carteira de trabalho ou documentos que comprovem a sua contribuição ao INSS, além de declaração ou exame médico (com validade de 30 dias) que descreva o estado clínico do segurado.

4. Afastamento do Trabalho: É um direito do trabalhador, desde que comprovada a necessidade do afastamento através de um atestado médico. De acordo com o artigo 30 da Resolução CFM n0 1851, de 2008, o médico assistente especificará o tempo concedido de dispensa às atividades de trabalho e estudantil, necessário para recuperação do paciente. O médico assistente é o profissional que acompanha o paciente em sua doença e evolução e, quando necessário, emite o devido atestado ou relatório médicos.

5. Licença para Tratamento de Saúde É um direito assegurado aos servidores públicos quando este fica temporariamente incapacitado para o trabalho, em virtude de adoecimento. A incapacidade para o trabalho deve ser comprovada por meio de perícia médica realizada pelo órgão público ao qual o servidor está vinculado, de acordo com legislação específica de cada esfera pública (federal, estadual e municipal).

6. Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família É um direito assegurado aos servidores públicos por motivo de adoecimento de familiares e/ou dependentes, concedido por meio de perícia médica realizada pelo órgão público ao qual o servidor está vinculado, de acordo com critérios definidos por legislação específica de cada esfera pública (federal, estadual e municipal). Os familiares e/ou dependentes compreendidos para fins desta licença serão definidos de acordo com legislação específica da esfera pública ao qual o servidor esteja vinculado.

7. Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) O que é o BPC?

Trata-se de um benefício instituído pela Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) e que integra a Proteção Social Básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas). Visa a garantia de renda de um salário mínimo mensal 15 ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Contudo, para ter direito ao benefício, outro critério fundamental é de que a renda per capita familiar seja inferior a 1/4 do salário mínimo. O critério de renda caracteriza a impossibilidade do paciente e de sua família de garantir seu sustento. Para esse cálculo, considera-se o conjunto de pessoas composto pelo requerente, o cônjuge, o companheiro, a companheira, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e os enteados solteiros e os menores tutelados, desde que todos vivam no mesmo domicílio. O BPC é um benefício individual, não vitalício e intransferível, ou seja, não gera direito à pensão para herdeiros ou sucessores. O beneficiário não recebe 13º salário. A concessão do benefício é avaliada e operacionalizada pelo INSS.
Como fazer para requerer o benefício? Com a publicação do Decreto no 8.805/2016, a inscrição no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) passou a ser requisito obrigatório para a concessão do bencefício. O cadastramento deve ser realizado antes da apresentação de requerimento à unidade do INSS para a concessão do benefício. Famílias já cadastradas, devem estar com cadastro atualizado para fazer o requerimento no momento da análise da concessão do benefício. Para solicitar o benefício, a pessoa deve realizar cadastro no CadÚnico no Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) próximo à sua residência. Em seguida, deve agendar perícia para o Benefício de Prestação Continuada em uma das agências da Previdência Social. Você pode obter informações sobre as documentações necessárias ligando para o 135 ou pelo site: www.previdencia.gov.br.

8. Tratamento Fora de Domicílio (TFD) no Sistema Único de Saúde (SUS) O que é o TFD? É um programa normatizado pela Portaria SAS nº 055, de 24 de fevereiro de 1999, que tem por objetivo garantir o acesso de pacientes moradores de um município a serviços assistenciais em outro município, ou ainda de um Estado para outro Estado. O TFD pode envolver a garantia de transporte, hospedagem e ajuda de custo para alimentação, quando indicado, e é concedido, exclusivamente, aos pacientes atendidos na rede pública e referenciada. • Nos casos em que houver indicação médica, poderá ser autorizado o pagamento de despesas para acompanhante. Onde requerer?
• Para ter acesso aos serviços oferecidos pelo TFD, você deve se dirigir à Secretaria de Saúde de seu município e solicitar que seu cadastro seja feito.

Art. 9- Em caso de óbito do usuário em Tratamento Fora do Domicílio, a Secretaria de Saúde do Estado/Município de origem se responsabilizará pelas despesas decorrentes.
Material de apoio utilizado pela comissão de humanização da Santa Casa de Misericórdia de Penedo: Cartilha – Direitos sociais da pessoa com câncer: orientações aos usuários.
Para mais informações podem acessar:

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